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Short Notes #15 – Dentro da Lei

 

Formulações destinadas à preservação de madeiras, assim como toda e qualquer unidade de tratamento de madeiras, seja pelo sistema à pressão ou não pressão, têm a obrigatoriedade de obtenção de registro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, de acordo com a Portaria Interministerial n°292 , de 28 de abril de 1989 e a Instrução Normativa 05 , de 20 de outubro de 1992.

São várias exigências, que englobam 19 ensaios de Classificação Toxicológica de Cada Formulação e 20 ensaios da mesma natureza de cada Ingrediente Ativo. Consta também a obrigatoriedade da realização de 4 ensaios de Classificação Quanto ao Risco Ambiental , mais 20 ensaios de Caracterização Físico-Química, além de ensaios de Comprovação de Eficiência para o fim a que se destina a formulação.

Uma formulação devidamente registrada passa por esse crivo antes de ser posta à disposição no mercado de tratamento de madeira, o que representa um período elevado até que se tenha todos os resultados dos ensaios exigidos, além dos altos custos para a realização.

Principalmente por este motivo, nem sempre o setor tem respostas de formulações disponíveis no mercado global, muitas vezes sendo cobrado neste sentido em vista de informações obtidas de outros países.

https://lnkd.in/d2CS-g-W
https://lnkd.in/djFJGBJP

Autoria: Flavio C. Geraldo – ABPM – PR
Créditos das Imagens: Internet



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